Cidadania Italiana

Aquisição da Cidadania Italiana

Antes de observar os procedimentos a seguir, para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana, é necessário explicar o princípio que determinam a transmissão: iure sanguinis (por direito de sangue).

A lei italiana tem como principio básico para a transmissão da cidadania italiana, o iure sanguinis, tendo em primeiro plano o vínculo de sangue entre os genitores e filhos.

L’art. 1 lett. a) da Lei Italiana n. 91 de 5 de fevereiro de 1992, de fato, dispõe:

É cidadão por nascimento, o filho de pai ou de mãe cidadãos italianos”

Por consequência, é cidadão italiano a pessoa que nasce de pais italianos mesmo se o nascimento acontece fora do território italiano, como por exemplo, no Brasil.

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA AOS CIDADÃOS BRASILEIROS DE ORIGEM ITALIANA

Reconhecer a cidadania italiana significa certificar a posse ininterrupta do status de cidadão italiano proveniente da descendência direta de um cidadão italiano por nascimento.
Portanto, trata-se de reconhecer voltando no tempo a cidadania italiana por direito de sangue aos cidadãos estrangeiros (brasileiros) de segunda, terceira ou quarta geração descendentes em linha reta de cidadãos de origem italiana que emigraram para o exterior. Não existe hoje limite de geração.

QUEM TEM DIREITO

Todos os descendentes de italianos (filhos, netos, bisnetos, tataranetos…), têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, desde que comprovado através de documentos e respeitadas algumas regras.

Infelizmente hoje as filas consulares não andam e por conta disso não existe uma expectativa para obtenção da cidadania italiana no Brasil.

Por esta razão, a maneira mais rápida é a obtenção da cidadania italiana fazendo o processo diretamente na Itália, sendo necessário atender algumas exigências do Stato Italiano e particularidades. Para esse procedimento, damos todo o auxílio para que o processo seja simples e rápido pois temos profissionais que darão todas as instruções e auxilio necessários.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

O reconhecimento da cidadania italiana é subordinado à demonstração, por parte do interessado, que os próprios ascendentes em linha reta, sem alguma interrupção, mantiveram a cidadania italiana. Portanto, o procedimento para ser reconhecido como cidadão italiano começa com a busca dos documentos que comprovem o vínculo de sangue com um ascendente italiano sendo filho, neto, bisneto ou tataraneto. Para tal finalidade, de acordo com a legislação em vigor, a documentação para obter o reconhecimento da cidadania italiana na Itália é a seguinte:

 

  • Certidão de nascimento (estratto dell’atto di nascita) do bisavô(ó) italiano;
  • Certidão de casamento dos bisavós (em inteiro teor);
  • Certidão de óbito do bisavô(ó) (em inteiro teor);
  • Certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano (a) emitida pelo Ministério da Justiça;
  • Certidão de nascimento do avô(ó) (em inteiro teor);
  • Certidão de casamento dos avós (em inteiro teor);
  • Certidão de nascimento do pai(mãe) (em inteiro teor);
  • Certidão de casamento dos pais (em inteiro teor);
  • Certidão de nascimento do filho(a) requerente (em inteiro teor);
  • Certidão de casamento do filho(a) requerente (em inteiro teor).

 

Em resumo são esses os documentos necessários. Proibido saltar geração.

Após a primeira análise das certidões e a comprovação do direito ao reconhecimento da cidadania italiana os documentos serão solicitados e preparados para serem válidos em território italiano na seguinte ordem:

 

  • Solicitar os documentos acima elencados em interio teor, em segunda via original, recentes e em bom estado;
  • Tais documentos deverão ser devidamente traduzidos para a língua italiana por um Tradutor Público Juramentado;
  • Reconhecer a firma do tradutor juramentado;
  • Apostilar* os documentos originais brasileiros e as suas respectivas traduções.

 

* A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro.

A partir de 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Apostila da Haia que elimina a necessidade de legalização consular de documentos públicos brasileiros a serem apresentados as autoridades estrangeiras no exterior. Portanto, a partir desta data, em vez da legalização consular, será suficiente que as certidões emitidas por autoridades brasileiras estejam munidas da Apostila, que é um um certificado que será emitido pelos próprios cartórios brasileiros nos termos da Convenção da Haia, o qual torna válidas as certidões brasileiras perante as autoridades estrangeiras.

Notas:

CERTIDÃO DE BATISMO – Caso o Comune italiano informe que não há possibilidade de emissão do “estratto dell’atto di nascita”, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela Paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela Paróquia de emissão.

CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA DE NATURALIZAÇÃO do imigrante italiano – Quanto a Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização expedida pelo Ministério da Justiça (ela deverá constar todas as variações do nome e sobrenome do italiano presente em todos os documentos).

A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano naturalizar-se brasileiro a cidadania não será possível.

Caso as certidões brasileiras contenham pequenos erros quanto aos nomes e sobrenomes não é necessário fazer a retificação judicial. No caso de existência de alterações que deixem dúvidas quanto a identidade da pessoa ou dúvidas em relação a linha de transmissão da cidadania os documentos deverão ser retificados.

Processo na Itália

A maneira mais rápida para adquirir a Cidadania Italiana é solicitando na Itália. Ao invés de anos de espera para o processo acontecer no Brasil aqui você tem sua cidadania reconhecida rapidamente.

O procedimento para obter o reconhecimento da cidadania italiana é citado na “CIRCOLARE K.28.1 DELL’8 APRILE 1991 DEL MINISTERO DELL’INTERNO”, considerada plenamente válida depois da entrada em vigor da Lei 91/1992.

É importante ressaltar que, neste caso, não é necessário que todos os descendentes ainda vivos já tenham obtido a cidadania italiana, uma vez que a cidadania italiana é concedida ao solicitante (filho, neto, bisneto ou tataranetos ) o qual obteve a residência e que tenha apresentado toda a documentação prevista.

Com toda a documentação em mãos, devidamente traduzida e apostilada o interessado iniciará a preparação da sua viagem à Itália.

Antes de viajar para a Itália toda a documentação será analisada diretamente pelo Comune evitando surpresas após a chegada.

A cidadania é solicitada diretamente no “Comune” e a condição é que o requerente esteja morando na Itália. O primeiro requisito necessário para se iniciar o procedimento é a obtenção da residência.

Será de nossa competência encontrar residência e moradia para o requerente que será recepcionado e acomodado em apartamento ou casa bem localizado/a.

Este é o passo mais importante no processo de reconhecimento da Cidadania Italiana. O “Vigile Urbano” (Guarda Municipal) será avisado pelo “Comune” do novo residente, ou seja, você requerente, e após essa confirmação o “Comune” em posse dos documentos traduzidos e apostilados poderá solicitar a “Non Rinuncia” ao Consulado de Residência no Brasil e aos demais que se fizerem necessários.

Recebida a “Non Rinuncia”, o “Comune” iniciará a transcrever a documentação.

A partir do momento que é feita a transcrição nos registros de estado civil, o requisitante é oficialmente cidadão italiano.

Terminando a transcrição e após a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania é possivel requerer a “Carta d’identita” e “Passaporte Italiano”.

TEMPO

A partir da documentação toda pronta (colhida, traduzida e apostilada) e levada para a Itália, o tempo médio para obtenção da cidadania é em torno de 3-6 meses, este tempo é variável e depende de cada caso.

Existem processos de cidadania realizados em 60 dias, em 4 meses e também processos excepcionais que duraram quase 1 ano.

Não podemos dizer o tempo exato da conclusão do processo, considerando que os Comunes dependem dos Consulados a resposta da “Non Rinuncia” para começar a transcrição dos documentos.

Importante saber que tudo depende de uma série de fatores administrativos dentre os quais:

– Comunes mais burocráticos e comunes mais rápidos. Alguns comunes que até pouco tempo eram ótimos para trabalhar se tornaram mais burocráticos por consequência da grande quantidade de pessoas que estão realizando processos.

– A resposta Consular as solicitações administrativas feitas pelo Comune “Non Rinuncia” , depende de cada consulado. O Comune recebe a resposta via email PEC
(Correio Eletrônico Certificado).

– Visita do “Vigile Urbano” para comprovação de residência e seu posterior registro pelo comune. 

Cidadania Italiana por Casamento

A cidadania italiana pode ser adquirida seja por descendência de sangue, seja por casamento ou naturalização, seguida de uma medida administrativa por parte do Estado Italiano.

A CIDADANIA ITALIANA AO CÔNJUGE OCORRE DA SEGUINTE FORMA:

–  MULHER (esposa): adquire automaticamente a cidadania italiana por casamento, conservando a cidadania original, se casou com cidadão italiano até a data de 27/04/1983, a partir desta data a mulher tem como direto a Naturalização.

–  HOMEM (esposo): tem o direito de se naturalizar Italiano por casamento, mantendo também a sua cidadania originária.

 

As mulheres estrangeiras que contraíram matrimônio com cidadão italiano até a data 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Se seu marido está iniciando o processo de cidadania italiana saiba que você terá a cidadania italiana concedida junto com a dele se o seu casamento foi antes da data indicada. Portanto, mesmo que ele não tivesse ainda a cidadania italiana naquele tempo o fato de o casamento ter sido realizado antes do prazo é o que importa. No caso de óbito ou de divórcio (sentença transitado em julgado) ocorridos depois de 27 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Se a morte do marido ou o divórcio é anterior à data, a esposa perde esse direito.

Aos homens e as mulheres casadas com cidadão italiano a partir de 27 de abril de 1983 poderão solicitar a Naturalização por Casamento que, na prática, concede os mesmos direitos da Cidadania Italiana.

De fato, o art. 5 da Lei nº 91 de 1992 afirma que o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana em duas hipóteses alternativas:

  • quando, após o casamento, residir legalmente em território italiano há pelo menos dois anos;
  • se residir no exterior após pelo menos três anos, a partir da data do casamento.

Esses termos são reduzidos pela metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.

Para os residentes na Itália, o pedido é feito diretamente na “Prefettura”. Já, para os residentes no exterior, o pedido deve ser feito na sua Jurisdição Consular. A não ser o prazo que deve esperar para dar entrada ao processo de naturalização, não faz nenhuma diferença fazer o processo de naturalização na Itália ou no Brasil – em ambos os casos, o período de espera é cerca de 4 anos.

É importante ressaltar que um cidadão brasileiro(a) pode haver duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. Não se perde uma nacionalidade na aquisição de outra; A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não deseja mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a.

Benefícios

BENEFÍCIOS DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Quanto ao retorno deste investimento, os descendentes que tiverem sua nacionalidade italiana já reconhecida, podem:

  • Transmitir aos filhos e netos, independentemente do local de nascimento, a cidadania italiana com todos os direitos;
  • Transmitir ao cônjuge a cidadania italiana com todos os direitos. O cônjuge interessado poderá solicitar o pedido de naturalização depois de dois anos se residindo na Itália na Prefeitura Italiana e depois de três anos se residindo no exterior, junto ao Consulado italiano;
  • Trabalhar em todos os países membros da União Européia;
  • Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Européia;
  • Além da Comunidade Européia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados;
  • Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros;
  • Participar nos concursos públicos italianos (universitários, municipais, das províncias e regionais);
  • Estudar em Universidades da União Européia;
  • Usufruir de bolsas de estudo oferecidas aos cidadãos italianos do Estado Italiano, de outros Estados ou de Organismos internacionais, Fundações, etc;
  • Trabalhar como profissional liberal dentro da União Européia, tendo validado seu diploma;
  • Participar de Concurso Diplomático, tendo validado seu diploma;
  • Participar dos concursos Universitários Europeus e Italianos;
  • Fazer pedido para emprego privado na Itália ou na União Européia;
  • Votar nas eleições políticas, administrativas e referendarias, contanto que seja inscrito nas listas eleitorais de um município da República Italiana;
  • Os italianos nascidos no exterior possuem os mesmos direitos daqueles nascidos na Itália. Não existem cidadãos de primeira e segunda classe. Todos os cidadãos italianos são iguais diante a lei;
  • O cidadão residente no exterior e que regressa temporariamente a Itália, tem direito a assistência sanitária gratuita provida pelo serviço sanitário nacional;
  • Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e, portanto, você não precisará servir;
  • O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda, por exemplo, trabalhando na Itália com sua cidadania italiana;
  • O voto não é obrigatório.

Vivemos a realidade de um crescente mercado mundial interligado, em vias de integração e em franca expansão, com várias alternativas e perspectivas a disposição no exterior. Portanto, os custos do processo para o reconhecimento da Cidadania Italiana podem ser comparados a um ótimo investimento, tanto para o interessado, bem como posteriormente para os seus sucessores, filhos, netos…